Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01784 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | QUESITOS PROVAS | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 653º Nº2 E 712º Nº5 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A mera enunciação, sem qualquer sentido crítico, dos meios de prova que serviram para formar a convicção do juiz não é suficiente para efeitos do disposto no art. 653º nº2 do C.P.C. II - A simples justificação genérica relativamente à forma como o juiz respondeu positivamente aos quesitos também não é hoje permitida pela referida norma. III - Neste caso, o processo deve baixar à 1ª instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |