Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1986/02
Nº Convencional: JTRC 01784
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: QUESITOS
PROVAS
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 653º Nº2 E 712º Nº5 DO C.P.C.
Sumário: I - A mera enunciação, sem qualquer sentido crítico, dos meios de prova que serviram para formar a convicção do juiz não é suficiente para efeitos do disposto no art. 653º nº2 do C.P.C.
II - A simples justificação genérica relativamente à forma como o juiz respondeu positivamente aos quesitos também não é hoje permitida pela referida norma.
III - Neste caso, o processo deve baixar à 1ª instância.
Decisão Texto Integral: