Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC251/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 410º, 2 AL. B), DO CPP. | ||
| Sumário: | Dando-se como provado que o arguido "encaminhou o ofendido em direcção à porta", não há contradição insanável entre este facto e o facto, dado como não provado, que "o arguido tenha empurrado o ofendido". | ||
| Decisão Texto Integral: |