Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2703/99
Nº Convencional: JTRC251/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Data do Acordão: 01/12/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 410º, 2 AL. B), DO CPP.
Sumário: Dando-se como provado que o arguido "encaminhou o ofendido em direcção à porta", não há contradição insanável entre este facto e o facto, dado como não provado, que "o arguido tenha empurrado o ofendido".
Decisão Texto Integral: