Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2452/99
Nº Convencional: JTRC140/3
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO
Data do Acordão: 10/11/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 2º, 3 LEI 29/99, DE 12.05.
Sumário: Só deve proceder-se ao adequado cúmulo jurídico referido no n.º 3, do art.2º, da Lei n.º 29/99, de 12.05, quando se justifique tal opção, ou seja, se persistir um concurso de penas.
Decisão Texto Integral: