Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC140/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO MARINHO | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 2º, 3 LEI 29/99, DE 12.05. | ||
| Sumário: | Só deve proceder-se ao adequado cúmulo jurídico referido no n.º 3, do art.2º, da Lei n.º 29/99, de 12.05, quando se justifique tal opção, ou seja, se persistir um concurso de penas. | ||
| Decisão Texto Integral: |