Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3284/2001
Nº Convencional: JTRC5276
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME PARTICULAR
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 68º Nº2, 277º Nº1 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Sumário: I - O despacho de "arquivamento" do MºPº proferido na sequência do ofendido não declarar na denúncia que pretnde intervir no processo como assistente ou por ter deixado decorrer o prazo de 8 dias para se constituir assistente (artº 68º nº2), surge apenas e tão só por força do artº 277º nº1 do CPP ou seja por ser legalmente inadmissível o procedimento pelo facto do MºPº não ter legitimidade para promover o processo penal, não tendo assim a força de "caso julgado" impeditivo de renovar a queixa no prazo de caducidade.
II - A desistência da queixa é irretratável, absoluta mas não "in totum"ou seja que ela tenha que abranger forçosa e reflexamente todos os crimes ou todos os arguidos denunciados, quer no próprio processo, quer, outros que estejam em curso.
Decisão Texto Integral: