Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
691-2001
Nº Convencional: JTRC5522
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PENAL.
Legislação Nacional: ART. 69º, 70º, 71º DO CP
Sumário: I - A pena acessária de inibição de conduzir não é imposta como efeito necessário da pena principal, sendo antes, ela própria, uma verdadeira pena, a aplicar com observância dos princípios que regem a aplicação de qualquer outra sanção de natureza penal, nomeadamente os indicados nos art. 71º e 72º do CP.
II - É justa e equitativa a pena acessória de inibição de conduzir por um período de 8 meses, a aplicar ao arguido que conduzia sob o efeito do álcool com uma TAS de 2,20 g/l de álcool no sangue.
Decisão Texto Integral: