Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5522 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 69º, 70º, 71º DO CP | ||
| Sumário: | I - A pena acessária de inibição de conduzir não é imposta como efeito necessário da pena principal, sendo antes, ela própria, uma verdadeira pena, a aplicar com observância dos princípios que regem a aplicação de qualquer outra sanção de natureza penal, nomeadamente os indicados nos art. 71º e 72º do CP. II - É justa e equitativa a pena acessória de inibição de conduzir por um período de 8 meses, a aplicar ao arguido que conduzia sob o efeito do álcool com uma TAS de 2,20 g/l de álcool no sangue. | ||
| Decisão Texto Integral: |