Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05001 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | RESTRIÇÃO DA INIBIÇÃO DE CONDUZIR AOS VEÍCULOS LIGEIROS | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 65º E SS DO CÓDIGO PENAL. | ||
| Sumário: | I - Exige-se que a inibição de conduzsir seja aplicada de forma exemplarmente eficaz, dada a voluntariedade da acção e quando, por força da profissão, o agente tinha o especial dever de não actuar por forma a conduzir sob efeito de álcool. II - A circunstância de o agente precisar da carta de condução para exercer a sua profissão, que impõe a condução de veículos automóveis, actua como agravante quando este conduz sob efeito de álcool. III - Só se entende uma restrição da inibição à condução de um determinado tipo de veículos, quando, se alegar e provar factos que permitam concluir por circunstâncias que diminuam a culpa. | ||
| Decisão Texto Integral: |