Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1594/00
Nº Convencional: JTRC05001
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: RESTRIÇÃO DA INIBIÇÃO DE CONDUZIR AOS VEÍCULOS LIGEIROS
Data do Acordão: 09/27/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 65º E SS DO CÓDIGO PENAL.
Sumário: I - Exige-se que a inibição de conduzsir seja aplicada de forma exemplarmente eficaz, dada a voluntariedade da acção e quando, por força da profissão, o agente tinha o especial dever de não actuar por forma a conduzir sob efeito de álcool.
II - A circunstância de o agente precisar da carta de condução para exercer a sua profissão, que impõe a condução de veículos automóveis, actua como agravante quando este conduz sob efeito de álcool.
III - Só se entende uma restrição da inibição à condução de um determinado tipo de veículos, quando, se alegar e provar factos que permitam concluir por circunstâncias que diminuam a culpa.
Decisão Texto Integral: