Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01673 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS 456º, Nº2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento de uma litigância de má-fé tem de identificar-se com situações de clamorosa, chocante, ou grosseiro uso dos meios processuais, por tal forma que se sinta que, com a mesma conduta, se ofendeu ou pôs em causa a imagem da Justiça. II - Não é pelo facto de determinada matéria fáctica não ter tido comprovação, que tal equivalerá a ajuizar para o apuramento da má-fá da litigância. | ||
| Decisão Texto Integral: |