Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2320/2000
Nº Convencional: JTRC01190
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO NA PENDÊNCIA DE ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
OPONIBILIDADE
Data do Acordão: 11/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 274º, 277º, 1051º, Nº1, AL. C) DO CC
Sumário: I - O contrato de arrendamento de prédio urbano celebrado pelo proprietário preferido na pendência da acção de preferência, apesar de válido como acto de administração ordinária enquanto a preferência não for reconhecida judicialmente, não é oponível ao preferente.
II - De facto, o direito com base no qual foi outorgado pelo preferido o contrato de arrendamento extingue-se com o reconhecimento da preferência e retroactivamente, não havendo a transmissão da posição de locador.
Decisão Texto Integral: