Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC01190 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO NA PENDÊNCIA DE ACÇÃO DE PREFERÊNCIA OPONIBILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 274º, 277º, 1051º, Nº1, AL. C) DO CC | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento de prédio urbano celebrado pelo proprietário preferido na pendência da acção de preferência, apesar de válido como acto de administração ordinária enquanto a preferência não for reconhecida judicialmente, não é oponível ao preferente. II - De facto, o direito com base no qual foi outorgado pelo preferido o contrato de arrendamento extingue-se com o reconhecimento da preferência e retroactivamente, não havendo a transmissão da posição de locador. | ||
| Decisão Texto Integral: |