Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1874/99
Nº Convencional: JTRC29/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: EXTRAVIO DE LETRA DESCONTADA
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA DO BANCO
Data do Acordão: 11/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 50º DA LULL, ARTIGOS 562° E 798º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1 . O Banco que, após o desconto duma letra endossada pelo sacador , não lhe entrega o título, permitindo o seu extravio, torna-se civilmente responsável perante ele pelos prejuízos causados.
2. Por ficar impedido, em tal caso, de executar o aceitante com base na relação cambiária titulada pela letra, o sacador pode exigir do Banco uma indemnização que corresponda, no mínimo, ao montante inscrito na letra.
Decisão Texto Integral: