Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1301/2001
Nº Convencional: JTRC5229
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: MARCAS
USO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
AMNISTIA
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: REJEITADO
Área Temática: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Legislação Nacional: LEI DA AMNISTIA Nº 15/94 DE 11/5 Nº1 S) E LEI Nº 29/99 DE 12.5 Nº 7 D); ARTº 260º AL. A) E 264º Nº1 C) DO C.P.I. APROVADO PELO D.L. 16/95 DE 24/I;
Sumário: I - Tendo os crimes de uso ilegal de marca e de concorrência desleal, sido cometidos com dolo não se enquadram em nenhuma das alíneas do artº 1º da Lei 15/94 de 11.5, designadamente na al. s).
II - Sendo a moldura penal abstracta dos referidos crimes, superior a um ano de prisão, estão os mesmos excluídos da amnistia, interessando no caso considerar não a pena aplicada mas a pena aplicável.
Decisão Texto Integral: