Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5229 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | MARCAS USO CONCORRÊNCIA DESLEAL AMNISTIA | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
| Legislação Nacional: | LEI DA AMNISTIA Nº 15/94 DE 11/5 Nº1 S) E LEI Nº 29/99 DE 12.5 Nº 7 D); ARTº 260º AL. A) E 264º Nº1 C) DO C.P.I. APROVADO PELO D.L. 16/95 DE 24/I; | ||
| Sumário: | I - Tendo os crimes de uso ilegal de marca e de concorrência desleal, sido cometidos com dolo não se enquadram em nenhuma das alíneas do artº 1º da Lei 15/94 de 11.5, designadamente na al. s). II - Sendo a moldura penal abstracta dos referidos crimes, superior a um ano de prisão, estão os mesmos excluídos da amnistia, interessando no caso considerar não a pena aplicada mas a pena aplicável. | ||
| Decisão Texto Integral: |