Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
839/02
Nº Convencional: JTRC 05589
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
ACUSAÇÃO
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 358º DO C.P.P.
Sumário: I - É nula a decisão. nos termos do artigo 379º nº1 al. b) do Código de Processo Penal que condene com alteração da qualificação jurídica dos factos porque o arguido vinha acusado, se não se comunicou nos termos do artigo 358º do Código de Processo Penal ou se se alterou fora dos precisos termos em que se fez tal comunicação.
II - Há alteração da qualificação jurídica para efeitos do disposto no artigo 358º do Código de Processo Penal mesmo quando tal alteração conduz a condenação por crime menos grave - como no caso da alteração do crime de homicídio para homicídio simples ou para homicídio qualificado.
Decisão Texto Integral: