Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 2º JUÍZO - TRIBUNAL JUDICIAL DE ALBERGARIA-A-VELHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 146.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | 1. O justo impedimento, pressupondo a prática extemporânea do acto, postula a sua invocação logo que cessa o impedimento. 2. Tendo o processo subido em recurso só faz sentido o justo impedimento com a apresentação da alegação de recurso na 1.ª instância e não já perante o Tribunal Superior. | ||
| Decisão Texto Integral: |