Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1875/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Data do Acordão: 11/02/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 2º JUÍZO - TRIBUNAL JUDICIAL DE ALBERGARIA-A-VELHA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 146.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: 1. O justo impedimento, pressupondo a prática extemporânea do acto, postula a sua invocação logo que cessa o impedimento.
2. Tendo o processo subido em recurso só faz sentido o justo impedimento com a apresentação da alegação de recurso na 1.ª instância e não já perante o Tribunal Superior.
Decisão Texto Integral: