Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
955/98
Nº Convencional: JTRC141/1
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: CONTRA - ORDENAÇÃO
REQUISITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA APLICADORA DE COIMA OU SANÇÃO ACESSÓRIA
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 58º, 1 DL 433/82.
Sumário: A decisão administrativa aplicadora de coima ou de sanção acessória deve obedecer aos requisitos previstos no art. 58º, n.º1, do DL 433/82, e não também aos requisitos da sentença condenatória pena constantes do CPP.
Decisão Texto Integral: