Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC141/1 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA - ORDENAÇÃO REQUISITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA APLICADORA DE COIMA OU SANÇÃO ACESSÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 58º, 1 DL 433/82. | ||
| Sumário: | A decisão administrativa aplicadora de coima ou de sanção acessória deve obedecer aos requisitos previstos no art. 58º, n.º1, do DL 433/82, e não também aos requisitos da sentença condenatória pena constantes do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |