Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
879/98
Nº Convencional: JTRC147/1
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: INSTRUÇÃO - ASSISTÊNCIA DO ARGUIDO A DILIGÊNCIAS - RECURSO E SUA SUBIDA
Data do Acordão: 01/20/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 401º, 1, B), 406º, 2, 407º, 2, 408º E 411º, 3, CPP.
 
Sumário: O recurso da decisão que não permitiu que o arguido, requerente de instrução, assistisse a diligência de instrução, sobe nos termos do disposto no art. 407º, n.º 3, do CPP
Decisão Texto Integral: