Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC147/1 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO - ASSISTÊNCIA DO ARGUIDO A DILIGÊNCIAS - RECURSO E SUA SUBIDA | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 401º, 1, B), 406º, 2, 407º, 2, 408º E 411º, 3, CPP. | ||
| Sumário: | O recurso da decisão que não permitiu que o arguido, requerente de instrução, assistisse a diligência de instrução, sobe nos termos do disposto no art. 407º, n.º 3, do CPP | ||
| Decisão Texto Integral: |