Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1414/00
Nº Convencional: JTRC05083
Relator: BELO MORGADO
Descritores: CRIME DE DANO
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 213º Nº2 C.P.
Sumário: Estando em causa obras de construção civil indiciariamente tendentes à recuperação de um imóvel degradado, que se traduzem em várias alterações à sua situação originária, e nada permitindo afirmar que o impacto negativo das inacabadas obras tenha sido previsto e querido pelos arguidos, tanto mais que nada leva a crer que estes tenham agido com dolo, é de proferir despacho de não pronúncia.
Decisão Texto Integral: