Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC55 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MÚTUO - NULIDADE - ÓNUS DE PROVA | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1142º, 1143º, 220º E 342º, Nº 2, DO CÓDIGO CIVIL . | ||
| Sumário: | 1. Sendo nulo o contrato de mútuo, tem o pretenso mutuário que restituir a quantia que pelo pre-tenso mutuário lhe foi entregue, por efeito da imediata reposição da coisa no estado anterior ao negócio respectivo. 2. Incumbindo o ónus da prova de tal restituição, não ao credor, mas sim ao devedor, por, desde logo, se tratar de um facto extintivo do respectivo direito daquele - artº 342º, nº 2 do Código Civil . | ||
| Decisão Texto Integral: |