Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1279/98
Nº Convencional: JTRC55
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: CONTRATO DE MÚTUO - NULIDADE - ÓNUS DE PROVA
Data do Acordão: 03/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1142º, 1143º, 220º E 342º, Nº 2, DO CÓDIGO CIVIL .
Sumário: 1.  Sendo nulo o contrato de mútuo, tem o pretenso mutuário que restituir a quantia que pelo pre-tenso mutuário lhe foi entregue, por efeito da imediata reposição da coisa no estado anterior ao negócio respectivo.
2. Incumbindo o ónus da prova de tal restituição, não ao credor, mas sim ao devedor, por, desde logo, se tratar de um facto extintivo do respectivo direito daquele - artº 342º, nº 2 do Código Civil .
Decisão Texto Integral: