Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1593/00
Nº Convencional: JTRC05077
Relator: BELO MORGADO
Descritores: FALTA A ACTO JUDICIAL
JUSTIFICAÇÃO
Data do Acordão: 06/28/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117º C.P.P.
Sumário: I - Excepcionalmente, sendo a impossibilidade de comparecimento a um acto processual imprevisível, deve a falta ser justificada mediante:
- Comunicação (da impossibilidade) no dia e hora designados para a prática do acto:
-Prova da impossibilidade de comparecimento, até ao terceiro dia útil seguinte ao acto.
II - Em caso de doença, devem constar do atestado médico, as especificações que permitam minimamente aferir da declarada imprevisibilidade (da impossibilidade de comparecimento).
Decisão Texto Integral: