Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05077 | ||
| Relator: | BELO MORGADO | ||
| Descritores: | FALTA A ACTO JUDICIAL JUSTIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 117º C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Excepcionalmente, sendo a impossibilidade de comparecimento a um acto processual imprevisível, deve a falta ser justificada mediante: - Comunicação (da impossibilidade) no dia e hora designados para a prática do acto: -Prova da impossibilidade de comparecimento, até ao terceiro dia útil seguinte ao acto. II - Em caso de doença, devem constar do atestado médico, as especificações que permitam minimamente aferir da declarada imprevisibilidade (da impossibilidade de comparecimento). | ||
| Decisão Texto Integral: |