Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
666/2000
Nº Convencional: JTRC01084
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: CONTRATO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
IMPUGNAÇÃO DA VERACIDADE DA ASSINATURA DE DOCUMENTO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 374º, Nº2, 799º, Nº1, 1205º, 1206º, DO CC
ARTº 655º, Nº1 DO CPC
Sumário: I- O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, com características de depoósito e de mandato.
II - Impugnada a veracidade da assinatura, compete ao R. provar a veracidade da mesma, isto é, que foi feita pelo depositante, de harmonia com o disposto no artº 374º, nº2 do CC.
III - Pelo facto de se ter dado como provado que o titular do depósito não estava incapacitado para assinar a transferência bancária, não implica que se tenha de dar como assente que foi ele que efectivamente assinou o documento.
Decisão Texto Integral: