Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01084 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE DEPÓSITO BANCÁRIO IMPUGNAÇÃO DA VERACIDADE DA ASSINATURA DE DOCUMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 374º, Nº2, 799º, Nº1, 1205º, 1206º, DO CC ARTº 655º, Nº1 DO CPC | ||
| Sumário: | I- O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, com características de depoósito e de mandato. II - Impugnada a veracidade da assinatura, compete ao R. provar a veracidade da mesma, isto é, que foi feita pelo depositante, de harmonia com o disposto no artº 374º, nº2 do CC. III - Pelo facto de se ter dado como provado que o titular do depósito não estava incapacitado para assinar a transferência bancária, não implica que se tenha de dar como assente que foi ele que efectivamente assinou o documento. | ||
| Decisão Texto Integral: |