Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC39/4 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342º, 1672º, 1673º, 1779º, 1781º, 1782º, 1785º, 1787º, 1790º DO CC | ||
| Sumário: | Tendo o R. abandonado o lar conjugal por se ter reformado e decidido regressar a Portugal, contra vontade da A., e sabendo que ela ainda não tinha atingido a idade da reforma, o que a impossibilitava de deixar a França, viola o dever conjugal de coabitação, pelo que deve ser considerado único culpado pela ruptura conjugal consubstanciada na separação de facto há mais de seis anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |