Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
305/2000
Nº Convencional: JTRC39/4
Relator: REGINA ROSA
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 342º, 1672º, 1673º, 1779º, 1781º, 1782º, 1785º, 1787º, 1790º DO CC
Sumário: Tendo o R. abandonado o lar conjugal por se ter reformado e decidido regressar a Portugal, contra vontade da A., e sabendo que ela ainda não tinha atingido a idade da reforma, o que a impossibilitava de deixar a França, viola o dever conjugal de coabitação, pelo que deve ser considerado único culpado pela ruptura conjugal consubstanciada na separação de facto há mais de seis anos.
Decisão Texto Integral: