Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3296/02
Nº Convencional: JTRC 01962
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: RENDA
PAGAMENTO
PRAZO
Data do Acordão: 04/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1041º Nº2 DO C.C.
Sumário: I - Nos termos do art. 1041º nº2 do C.C., cessam todos os efeitos da mora quando o locatário a fizer cessar, pagando o que lhe era devido pagar, em regra, no prazo de oito dias a contar do primeiro dia útil do respectivo mês.
II - O espírito e a letra da referida norma apenas faculta ao locatário a prorrogação do pagamento por mais oito dias subsequentes e imediatos ao do respectivo dia certo.
Decisão Texto Integral: