Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01962 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | RENDA PAGAMENTO PRAZO | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1041º Nº2 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1041º nº2 do C.C., cessam todos os efeitos da mora quando o locatário a fizer cessar, pagando o que lhe era devido pagar, em regra, no prazo de oito dias a contar do primeiro dia útil do respectivo mês. II - O espírito e a letra da referida norma apenas faculta ao locatário a prorrogação do pagamento por mais oito dias subsequentes e imediatos ao do respectivo dia certo. | ||
| Decisão Texto Integral: |