Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC51/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 7°, N° 5, DO DEC. LEI N° 397-B/87, DE 29 DE DEZEMBRO | ||
| Sumário: | I - O instituto do apoio judiciário visa garantir o efectivo acesso ao direito e aos tribunais, devendo evitar-se a dispersão dos recursos e o seu aproveitamento abusivo. II - No que concerne às sociedades comerciais, o apoio judiciário, além de ex-cluir o pagamento de honorários judiciais, não depende apenas da prova da falta de meios económicos bastantes para suportar as restantes despesas, mas do facto de estas se revela-rem consideravelmente superiores às possibilidade económicas aferidas, designadamente, em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço. III - Exercendo os comerciantes uma actividade lucrativa, que implica, mais do que as restantes pessoas, a necessidade de se verem confrontados com situações litigiosas, em certa medida, as despesas relacionadas com tais litígios pouco divergem das restantes despesas administrativas ou de funcionamento ( despesas gerais ), tais como as relaciona-das com os pagamentos de taxas ou com os pagamentos de remunerações ou de honorári-os a profissionais de que se sirvam no âmbito dessa actividade lucrativa ou na defesa dos seus interesses. IV - Ao determinar a valoração de aspectos exteriores à simples declaração de rendimentos para efeitos fiscais, o legislador impôs aos tribunais um especial dever de diligência na apreciação dos factores que, conjugadamente, possam revelar melhor a real situação económica da empresa | ||
| Decisão Texto Integral: |