Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1202/2000
Nº Convencional: JTRC01061
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: INSTAURAÇÃO DE TUTELA
CONCEITO DE IMPEDIMENTO DE FACTO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1921º, Nº1 DO CC
Sumário: I - O impedimento de facto de exercer o poder paternal a que alude a al. c) do nº 1 do artº 1921º do CC significa a impossibilidade objectiva do exercício do poder paternal.
II - Subsume-se a esta alínea a situação de desconhecimento do paradeiro dos pais do menor há mais de seis meses, já que estando ausentes em parte incerta, voluntária ou involuntariamente, estão a obstar o exercício do poder paternal.
Decisão Texto Integral: