Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01061 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | INSTAURAÇÃO DE TUTELA CONCEITO DE IMPEDIMENTO DE FACTO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1921º, Nº1 DO CC | ||
| Sumário: | I - O impedimento de facto de exercer o poder paternal a que alude a al. c) do nº 1 do artº 1921º do CC significa a impossibilidade objectiva do exercício do poder paternal. II - Subsume-se a esta alínea a situação de desconhecimento do paradeiro dos pais do menor há mais de seis meses, já que estando ausentes em parte incerta, voluntária ou involuntariamente, estão a obstar o exercício do poder paternal. | ||
| Decisão Texto Integral: |