Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC108/4 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONDENAÇÃO EM ESCUDOS | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 102º DO CCJ | ||
| Sumário: | I - Constitui uma actuação dolosa, integradora de má fé material ou substancial, o facto do réu ter alegado na contestação que não havia celebrado directamente qualquer contrato com o autor e tendo ficado provado que o referido contrato havia sido, de facto, celebrado, fundando-se a convicção do tribunal no depoimento de uma testemunha arrolada pelo próprio réu. II - A condenação em escudos ou em UC equivale-se, sendo que a condenação em escudos dispensa a conversão que, doutra forma, teria de ser feita na liquidação. | ||
| Decisão Texto Integral: |