Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1109
Nº Convencional: JTRC108/4
Relator: ARTUR DIAS
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO EM ESCUDOS
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 102º DO CCJ
Sumário: I - Constitui uma actuação dolosa, integradora de má fé material ou substancial, o facto do réu ter alegado na contestação que não havia celebrado directamente qualquer contrato com o autor e tendo ficado provado que o referido contrato havia sido, de facto, celebrado, fundando-se a convicção do tribunal no depoimento de uma testemunha arrolada pelo próprio réu.
II - A condenação em escudos ou em UC equivale-se, sendo que a condenação em escudos dispensa a conversão que, doutra forma, teria de ser feita na liquidação.
Decisão Texto Integral: