Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1760/99
Nº Convencional: JTRC101/3
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PERDA DO DIREITO DE RECORRER
Data do Acordão: 07/07/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 681º, CPC.
Sumário: Não se verifica perda do direito de recorrer, quando a aceitação tácita de um facto inequivoca-mente incompatível com a vontade de recorrer, é feita por um defensor não mandatado mas nomeado.
Decisão Texto Integral: