Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1706/98
Nº Convencional: JTRC3/1
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS MORATÓRIOS
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 564º, Nº 2, 566º E 805º, Nº 3, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1 - Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade parcial permanente de 15%, e tinha, nessa data 50 anos, auferindo na agricultura uma remuneração média mensal de 39 600$00, é equitativo atribuir-lhe uma indemnização de 1.600 contos pelos danos futuros derivados daquele facto.
2 - A actualização do valor da indemnização à data da sentença não exclui a condenação do réu em juros a contar da data da citação, nos termos do artº 805º, nº 3, do Código Civil.
Decisão Texto Integral: