Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC3/1 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS MORATÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 564º, Nº 2, 566º E 805º, Nº 3, DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1 - Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade parcial permanente de 15%, e tinha, nessa data 50 anos, auferindo na agricultura uma remuneração média mensal de 39 600$00, é equitativo atribuir-lhe uma indemnização de 1.600 contos pelos danos futuros derivados daquele facto. 2 - A actualização do valor da indemnização à data da sentença não exclui a condenação do réu em juros a contar da data da citação, nos termos do artº 805º, nº 3, do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |