Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
850/99
Nº Convencional: JTRC190/2
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA - CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO - SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Data do Acordão: 04/14/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 11º, 3 DL 454/91 REDACÇÃO DO DL 316/97 E 449º, 1 D) CPP.
Sumário: I.Em sentença transitada em julgado na qual o arguido foi condenado como autor materi-al do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto pelos arts. 11º, n.º1, al. a), do DL 454/91 e 217º, do CP - versão de 1995 - não decorrendo da factualidade provada que os che-ques foram emitidos com data posterior à da sua entrega ao tomador, não há que considerar descriminalizada a conduta do arguido nos termos do artº 11º, n.º 3, daquele diploma, na re-dacção que lhe foi dada pelo DL 316/97, nem fazer apelo ao princípio in dubio pro reo.
II.A solução é a revisão de sentença, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos.
Decisão Texto Integral: