Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC190/2 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA - CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO - SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 11º, 3 DL 454/91 REDACÇÃO DO DL 316/97 E 449º, 1 D) CPP. | ||
| Sumário: | I.Em sentença transitada em julgado na qual o arguido foi condenado como autor materi-al do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto pelos arts. 11º, n.º1, al. a), do DL 454/91 e 217º, do CP - versão de 1995 - não decorrendo da factualidade provada que os che-ques foram emitidos com data posterior à da sua entrega ao tomador, não há que considerar descriminalizada a conduta do arguido nos termos do artº 11º, n.º 3, daquele diploma, na re-dacção que lhe foi dada pelo DL 316/97, nem fazer apelo ao princípio in dubio pro reo. II.A solução é a revisão de sentença, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos. | ||
| Decisão Texto Integral: |