Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC170/1 | ||
| Relator: | VIEIRA MARINHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA - REEXAME DOS PRESSUPOSTOS - AUDIÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 213º, 3 CPP. | ||
| Sumário: | Não se afigura necessária a audição do arguido para reexame dos pressupostos da prisão preventiva, quando cerca de 15 dias antes, aquele requereu a revogação/substituição de tal medida de coacção, tendo tal pretensão sido indeferida, com o que ele se conformou, e não tendo ocorrido, naquele lapso de tempo, qualquer facto ou acto novo com interesse para aquele efeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |