Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
124/99
Nº Convencional: JTRC170/1
Relator: VIEIRA MARINHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA - REEXAME DOS PRESSUPOSTOS - AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Data do Acordão: 02/17/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 213º, 3 CPP.
Sumário: Não se afigura necessária a audição do arguido para reexame dos pressupostos da prisão preventiva, quando cerca de 15 dias antes, aquele requereu a revogação/substituição de tal medida de coacção, tendo tal pretensão sido indeferida, com o que ele se conformou, e não tendo ocorrido, naquele lapso de tempo, qualquer facto ou acto novo com interesse para aquele efeito.
Decisão Texto Integral: