Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2665/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
INDEMNIZAÇÃO
DANOS CAUSADOS POR DECISÃO JUDICIAL
Data do Acordão: 11/09/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE ÁGUEDA
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: E.T.A.F. (LEIS 1372004, DE 19/02 E 4-A/2003, 19/02), ARTIGO 4.º, N.º 1, AL. G).
Sumário: São actos de gestão pública os actos ou omissões dos tribunais na sua missão específica de gestão da justiça.
  1. Por isso a competência para dirimir os respectivos conflitos está cometida aos tribunais administrativos
Decisão Texto Integral: