Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC70/3 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS MORA | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 64°, Nº 1, AL. A) DO RAU | ||
| Sumário: | I. A falta de pagamento da renda só releva para efeitos de resolução do contrato de arrendamento, nos termos da al. a) do nº 1 do artigo 64° do RAU, quando o locatário se constituir em mora e não a fizer cessar por depósito liberatório. II. Não se provando que foi estipulado um lugar de pagamento da renda, e não havendo costume sobre a matéria, deve aquela ser paga no domicílio do locatário, presumindo--se, na falta de pagamento, que o locador não veio nem mandou recebê-la no dia do vencimento. III. Em tal hipótese, embora se prove que há rendas em dívida, não existe mora do locatário e, consequentemente, não ocorre a causa de resolução prevista naquele normativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |