Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5209 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | TRANSCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | PROCESSO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 412º Nº3 E 101º DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Não se efectuando a transcrição da prova gravada em audiência e tendo o Tribunal negado a entrega dos registos magnéticos ao recorrente para poder motivar o recurso sobre matéria de facto, praticam-se vícios que afectam tais actos nos termos do disposto no artº 123º do C.P.P, ficando este Tribunal impedido de conhecer o recurso da matéria de facto. II - Tais vícios só podem ser sanados com a realização da transcrição da prova, a realizar conforme o artº 101º do C.P.Penal, sendo de seguida certificada a transcrição por quem presidiu ao acto; não sendo possível tal transcrição e certificação fica anulado o julgamento, devendo ser repetido com cumprimento das determinações legais sobre recolha e transcrição da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |