Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3551/2000
Nº Convencional: JTRC5209
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: TRANSCRIÇÃO
Data do Acordão: 04/04/2001
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Área Temática: PROCESSO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 412º Nº3 E 101º DO C.P.P.
Sumário: I - Não se efectuando a transcrição da prova gravada em audiência e tendo o Tribunal negado a entrega dos registos magnéticos ao recorrente para poder motivar o recurso sobre matéria de facto, praticam-se vícios que afectam tais actos nos termos do disposto no artº 123º do C.P.P, ficando este Tribunal impedido de conhecer o recurso da matéria de facto.
II - Tais vícios só podem ser sanados com a realização da transcrição da prova, a realizar conforme o artº 101º do C.P.Penal, sendo de seguida certificada a transcrição por quem presidiu ao acto; não sendo possível tal transcrição e certificação fica anulado o julgamento, devendo ser repetido com cumprimento das determinações legais sobre recolha e transcrição da prova.
Decisão Texto Integral: