Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3110-2000
Nº Convencional: JTRC1352
Relator: TOMÁS BARATEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1º, 7º, Nº1, 15º, Nº1, 17º, 28º, 31º, Nº3 DO DL 387-B/87 DE 29/12
ART. 14º, Nº2 E 3 DO DL 329-A/95 DE 12/12
Sumário: I - O apoio judiciário pode abranger importâncias de taxa de justiça cujo prazo de pagamento já expirou ou está em curso.
II - Assim , tendo ficado assente que os requerentes apenas têm cultivada uma pequena vinha, que o requerente marido aufere de reforma 24 200$00 por mês e a requerente mulher aufere não mais de 20 000$00 mensais, o apoio judiciário deve abranger a taxa de justiça conjunta de 19 000$00 que, por lapso, não terá sido atempadamente paga e esta importância acrescida de igual montante nos termos do art. 28º do CCJ (estando a decorrer o prazo de pagamento quando foi pedido o apoio judiciário).
Decisão Texto Integral: