Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1352 | ||
| Relator: | TOMÁS BARATEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1º, 7º, Nº1, 15º, Nº1, 17º, 28º, 31º, Nº3 DO DL 387-B/87 DE 29/12 ART. 14º, Nº2 E 3 DO DL 329-A/95 DE 12/12 | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário pode abranger importâncias de taxa de justiça cujo prazo de pagamento já expirou ou está em curso. II - Assim , tendo ficado assente que os requerentes apenas têm cultivada uma pequena vinha, que o requerente marido aufere de reforma 24 200$00 por mês e a requerente mulher aufere não mais de 20 000$00 mensais, o apoio judiciário deve abranger a taxa de justiça conjunta de 19 000$00 que, por lapso, não terá sido atempadamente paga e esta importância acrescida de igual montante nos termos do art. 28º do CCJ (estando a decorrer o prazo de pagamento quando foi pedido o apoio judiciário). | ||
| Decisão Texto Integral: |