Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5516 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 68º, 108º, 195º DO CDADC | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de um estabelecimento de restaurante, cuja finalidade essencial não é a transmissão para um público indefenido de obras musicais, nem constituindo tal transmissão um elemento preponderante do negócio gerido pelo arguido, não consubstancia o crime previsto e punido pelo art. 195º do CDADC a recepção/comunicação de obras musicais que ele possibilita ao público no seu estabelecimento, já que tal comunicação é a mesma que a entidade emissora lhe fornece no momento, sem que da sua parte haja qualquer autonomia. | ||
| Decisão Texto Integral: |