Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3150-2000
Nº Convencional: JTRC5516
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL.
Legislação Nacional: ARTº 68º, 108º, 195º DO CDADC
Sumário: I - Tratando-se de um estabelecimento de restaurante, cuja finalidade essencial não é a transmissão para um público indefenido de obras musicais, nem constituindo tal transmissão um elemento preponderante do negócio gerido pelo arguido, não consubstancia o crime previsto e punido pelo art. 195º do CDADC a recepção/comunicação de obras musicais que ele possibilita ao público no seu estabelecimento, já que tal comunicação é a mesma que a entidade emissora lhe fornece no momento, sem que da sua parte haja qualquer autonomia.
Decisão Texto Integral: