Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. AGOSTINHO TORRES | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL REVOGAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL EXECUÇÃO DE PENAS DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL - RÉU PRESO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 56° E 64°, DO CÓDIGO PENAL | ||
| Sumário: | Não constitui motivo de revogação da liberdade condicional o simples facto de a arguida não ter respeitado a obrigação de não mudança de residência sem autorização, tendo em atenção que aquela não revela sinais de anomia social e está muito perto do fim do período para concessão de liberdade definitiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |