Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01187 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | LETRA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 53º DA LULL | ||
| Sumário: | I - O carácter autónomo-literal dos títulos cambiários só se verifica a partir do momento em que os mesmos entram em circulação. II - No domínio das relações imediatas podem ser opostos ao portador todos os vícios que entendam enfermar a aparência do titulo, já que os mesmos são congénitos à sua própria produção. III Desta forma, uma vez que a obrigação cambiária apenas surge no momento do preenchimento, e tendo os embargantes alegado que o título só chegou à mão do exequente por tradição, pode a excepção do preenchimento ser oposta àquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |