Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1036/2000
Nº Convencional: JTRC01187
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÕES IMEDIATAS
Data do Acordão: 11/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 53º DA LULL
Sumário: I - O carácter autónomo-literal dos títulos cambiários só se verifica a partir do momento em que os mesmos entram em circulação.
II - No domínio das relações imediatas podem ser opostos ao portador todos os vícios que entendam enfermar a aparência do titulo, já que os mesmos são congénitos à sua própria produção.
III Desta forma, uma vez que a obrigação cambiária apenas surge no momento do preenchimento, e tendo os embargantes alegado que o título só chegou à mão do exequente por tradição, pode a excepção do preenchimento ser oposta àquele.
Decisão Texto Integral: