Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01785 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA IMPUGNAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ÓNUS DA PROVA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 342º Nº1, 343º Nº1, 371º Nº1 DO C.C. ARTS. 552º -C Nº2 E 690º A Nº1 ALS. A) E Nº2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I -Numa acção de simples apreciação negativa de impugnação do teor de uma escritura de justificação notarial compete ao réu fazer a prova de que o direito que se arrogou na escritura lhe pertencia, alegando e demonstrando factos conducentes à aquisição do direito de propriedade por usucapião. II - A impugnação da matéria de facto dada como provada tem que ser acompanhada da indicação expressa dos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados e da indicação dos depoimentos em que se funda, por referência ao assinalado na acta (designadamente o início e o termo da gravação de casa depoimento que se menciona). | ||
| Decisão Texto Integral: |