Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2289/02
Nº Convencional: JTRC 01785
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
IMPUGNAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 342º Nº1, 343º Nº1, 371º Nº1 DO C.C.
ARTS. 552º -C Nº2 E 690º A Nº1 ALS. A) E Nº2 DO C.P.C.
Sumário: I -Numa acção de simples apreciação negativa de impugnação do teor de uma escritura de justificação notarial compete ao réu fazer a prova de que o direito que se arrogou na escritura lhe pertencia, alegando e demonstrando factos conducentes à aquisição do direito de propriedade por usucapião.
II - A impugnação da matéria de facto dada como provada tem que ser acompanhada da indicação expressa dos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados e da indicação dos depoimentos em que se funda, por referência ao assinalado na acta (designadamente o início e o termo da gravação de casa depoimento que se menciona).
Decisão Texto Integral: