Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
5/99
Nº Convencional: JTRC81/1
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: POSSE E USUCAPIÃO
INTENÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Data do Acordão: 12/18/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1251º E 1287º DO CÓDIGO CIVIL E 712º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: O animus possidendi configura uma questão de facto a conhecer no julgamento respectivo. Tendo a primeira instância respondido afirmativamente ao quesito em que se indagava se os autores praticaram os actos de posse como se de coisa sua se tratasse, não pode a Relação alterar essa resposta fora do contexto do artigo 712º do Código de Processo Civil, a partir da valoração de outros factos também provados.
Decisão Texto Integral: