Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC81/1 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | POSSE E USUCAPIÃO INTENÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1251º E 1287º DO CÓDIGO CIVIL E 712º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | O animus possidendi configura uma questão de facto a conhecer no julgamento respectivo. Tendo a primeira instância respondido afirmativamente ao quesito em que se indagava se os autores praticaram os actos de posse como se de coisa sua se tratasse, não pode a Relação alterar essa resposta fora do contexto do artigo 712º do Código de Processo Civil, a partir da valoração de outros factos também provados. | ||
| Decisão Texto Integral: |