Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC4/4 | ||
| Relator: | A. GERALDES | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 352º, 353º, Nº 2, 354º, 356º, 357º, 358º, Nº1, 361º DO CC. ARTº 265º, Nº3, 552º E 655º DO CPC. | ||
| Sumário: | I - O depoimento de parte é o instrumento processual ajustado a provocar a confissão judicial. II - Sendo a confissão a declaração através da qual uma parte admite factos que lhes são desfavoráveis e que favorecem a contraparte, deve ser rejeitado o depoimento de parte reciprocamente requerido por cada um dos autores numa acção de indemnização decorrente de acidente de viação a incidir exclusivamente sobre factos alegados na petição inicial e nos quais se fundam as pretensões por ambos deduzidas contra a Ré Seguradora. | ||
| Decisão Texto Integral: |