Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1309/2000
Nº Convencional: JTRC4/4
Relator: A. GERALDES
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 352º, 353º, Nº 2, 354º, 356º, 357º, 358º, Nº1, 361º DO CC. ARTº 265º, Nº3, 552º E 655º DO CPC.
Sumário: I - O depoimento de parte é o instrumento processual ajustado a provocar a confissão judicial.
II - Sendo a confissão a declaração através da qual uma parte admite factos que lhes são desfavoráveis e que favorecem a contraparte, deve ser rejeitado o depoimento de parte reciprocamente requerido por cada um dos autores numa acção de indemnização decorrente de acidente de viação a incidir exclusivamente sobre factos alegados na petição inicial e nos quais se fundam as pretensões por ambos deduzidas contra a Ré Seguradora.
Decisão Texto Integral: