Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC102 | ||
| Relator: | VARELA RODRIGUES | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 19º, ALÍNEA C), DO DEC. LEI Nº 522/85, DE 31/12. | ||
| Sumário: | I. A relação de casualidade adequada entre a condução sob a influência do álcool e o aci-dente não se presume. II. Incumbe à Seguradora que pretende fazer valer o direito de regresso contra o condutor que tenha agido sob a influência do álcool (artº 19º, alínea c), do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12) o ónus de prova daquele nexo de causalidade adequada, com o elemento constitutivo, que é, do seu direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |