Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1769/98
Nº Convencional: JTRC102
Relator: VARELA RODRIGUES
Descritores: DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL
Data do Acordão: 02/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 19º, ALÍNEA C), DO DEC. LEI Nº 522/85, DE 31/12.
Sumário: I. A relação de casualidade adequada entre a condução sob a influência do álcool e o aci-dente não se presume.
II. Incumbe à Seguradora que pretende fazer valer o direito de regresso contra o condutor que tenha agido sob a influência do álcool (artº 19º, alínea c), do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12) o ónus de prova daquele nexo de causalidade adequada, com o elemento constitutivo, que é, do seu direito.
Decisão Texto Integral: