Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1329 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 473º CC | ||
| Sumário: | I - Considerando que o carro foi recebido pelo Réu para satisfação das necessidades da Autora, a qual apenas o comprou, antes de tirar a carta, e consentiu no registo da aquisição a favor do Réu, porque este se vinculou a conduzi-lo ao serviço dela, sempre que necessário, motivo pelo qual ela não carecia de tirar a carta, podendo desde logo comprar o carro, e considerando que, sem autorização da A., o filho do Réu levou o carro para França e que, mais tarde, o mesmo foi vendido, ficando o Réu na posse do dinheiro da venda, tem de dar-se por terminada a causa do recebimento do carro. II - Desta forma, verificando-se que o Réu obteve um enriquecimento à custa da Autora, sem que tivesse existido causa justificativa, encontram-se reunidos os requisitos para a aplicação do instituto do enriquecimento sem causa, impondo-se a restituição do produto da venda do carro que foi recebido por virtude de uma causa que deixou de existir. | ||
| Decisão Texto Integral: |