Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
447-2001
Nº Convencional: JTRC1329
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 473º CC
Sumário: I - Considerando que o carro foi recebido pelo Réu para satisfação das necessidades da Autora, a qual apenas o comprou, antes de tirar a carta, e consentiu no registo da aquisição a favor do Réu, porque este se vinculou a conduzi-lo ao serviço dela, sempre que necessário, motivo pelo qual ela não carecia de tirar a carta, podendo desde logo comprar o carro, e considerando que, sem autorização da A., o filho do Réu levou o carro para França e que, mais tarde, o mesmo foi vendido, ficando o Réu na posse do dinheiro da venda, tem de dar-se por terminada a causa do recebimento do carro.
II - Desta forma, verificando-se que o Réu obteve um enriquecimento à custa da Autora, sem que tivesse existido causa justificativa, encontram-se reunidos os requisitos para a aplicação do instituto do enriquecimento sem causa, impondo-se a restituição do produto da venda do carro que foi recebido por virtude de uma causa que deixou de existir.
Decisão Texto Integral: