Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
142/99
Nº Convencional: JTRC231/2
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: EXCESSO DE CARGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO - RESPONSÁVEL PELA INFRACÇÃO - PAGAMENTO DA COIMA PELO MÍNIMO - PRAZO
Data do Acordão: 05/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 4º E 5º DL 285/94, DE 11 DE NOVEMBRO, 153º C.E. E 50º-A DO DL 433/82.
Sumário: I.Cabe ao proprietário ou locatário do veículo a responsabilidade por infracção ao DL n.º 285/94 (excesso de carga transportada em veículo).
II.O pagamento da coima pelo seu valor mínimo é possível em qualquer altura do proces-so, mas sempre antes da decisão.
III.A palavra «decisão» reporta-se só e apenas à da autoridade administrativa.
Decisão Texto Integral: