Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC231/2 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | EXCESSO DE CARGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO - RESPONSÁVEL PELA INFRACÇÃO - PAGAMENTO DA COIMA PELO MÍNIMO - PRAZO | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 4º E 5º DL 285/94, DE 11 DE NOVEMBRO, 153º C.E. E 50º-A DO DL 433/82. | ||
| Sumário: | I.Cabe ao proprietário ou locatário do veículo a responsabilidade por infracção ao DL n.º 285/94 (excesso de carga transportada em veículo). II.O pagamento da coima pelo seu valor mínimo é possível em qualquer altura do proces-so, mas sempre antes da decisão. III.A palavra «decisão» reporta-se só e apenas à da autoridade administrativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |