Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC254/2 | ||
| Relator: | ANTÓNIO MARINHO | ||
| Descritores: | FALTA A ACTO PROCESSUAL IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DEVER DE COMUNICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 117º, 2 CPP. | ||
| Sumário: | I.A comunicação da impossibilidade de comparecimento referida no n.º 2, do artº 117º, do Código de Processo Penal, abrange as faltas por motivo de doença. | ||
| Decisão Texto Integral: |