Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1320/99
Nº Convencional: JTRC254/2
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: FALTA A ACTO PROCESSUAL
IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO
DEVER DE COMUNICAÇÃO
Data do Acordão: 09/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117º, 2 CPP.
Sumário: I.A comunicação da impossibilidade de comparecimento referida no n.º 2, do artº 117º, do Código de Processo Penal, abrange as faltas por motivo de doença.
Decisão Texto Integral: