Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1467/2000
Nº Convencional: JTRC01058
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: SERVIDÃO
DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1543º, 1547º, Nº1, 1549º DO CC
Sumário: I - O facto de a autora ter alegado que o acesso da sua casa à via pública, pelo lado sul, se fazia até há pouco tempo pela escadaria que serve todo o prédio e que para ir do local onde esta termina até à via pública se tinha que atravessar um pequeno logradouro que hoje faz parte da casa da ré, só pode levar a concluir, quanto muito, que a referida escadaria constitui um sinal visível e permanente da passagem do prédio da autora para a via pública.
II - Porém, não tendo a autora alegado e provado nada sobre a passagem pelo logradouro da ré, nomeadamente o local por onde se processava e processa, sua extensão e largura e se existem sinais visíveis e permanentes da tal passagem que, segundo ela, constitui a servidão de passagem por destinação do pater familia, não se encontra preenchido o requisito dos sinais vísiveis e permanentes reveladores da referida servidão, para que possa ser declarada a sua existência.
Decisão Texto Integral: