Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
72/99
Nº Convencional: JTRC225/2
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO - RECURSO PARA A MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO OU PARA A UNI-FORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
Data do Acordão: 12/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 41º, 1 E 73º, 2 DO DL 433/82 E 123º, 2 CPP.
Sumário: I.A especificidade do recurso a que se refere o artº 73º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, não dispensa que no tribunal a quo se cumpra o formalismo previsto nos arts. 411º, n.º 5, 413º, nos 1 e 2 e 414º, nos 1 e 2, do CPP.
II.Preteridas tais formalidades cometeu-se irregularidade cuja reparação pode ser orde-nada oficiosamente nos termos do artº 123º, n.º 2, do CPP.
Decisão Texto Integral: