Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC225/2 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO - RECURSO PARA A MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO OU PARA A UNI-FORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 41º, 1 E 73º, 2 DO DL 433/82 E 123º, 2 CPP. | ||
| Sumário: | I.A especificidade do recurso a que se refere o artº 73º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, não dispensa que no tribunal a quo se cumpra o formalismo previsto nos arts. 411º, n.º 5, 413º, nos 1 e 2 e 414º, nos 1 e 2, do CPP. II.Preteridas tais formalidades cometeu-se irregularidade cuja reparação pode ser orde-nada oficiosamente nos termos do artº 123º, n.º 2, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |