Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01747 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA DE CÂMBIO FALSIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 69º DA L.U.L.L. | ||
| Sumário: | I - Se a letra, posteriormente ao aceite, for viciada (falsificada) mediante a inscrição de um montante superior, o aceitante não pode ser responsabilizado pelo seu pagamento quando não se prove o texto original nem que autorizou a alteração. II - Quando a viciação incide apenas sobre a data do vencimento, e não também sobre o montante inscrito na letra, subsiste a obrigação do aceitante pagar na data inicialmente aposta no título. III - A literalidade, a abstracção, a autonomia e o facto de o banco (endossado) ser um terceiro portador de boa-fé não prejudicam as conclusões enunciadas, uma vez que a excepção de falsificação é oponível ao portador de boa-fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |