Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3448/01
Nº Convencional: JTRC 01747
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA DE CÂMBIO
FALSIFICAÇÃO
Data do Acordão: 02/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ART. 69º DA L.U.L.L.
Sumário: I - Se a letra, posteriormente ao aceite, for viciada (falsificada) mediante a inscrição de um montante superior, o aceitante não pode ser responsabilizado pelo seu pagamento quando não se prove o texto original nem que autorizou a alteração.
II - Quando a viciação incide apenas sobre a data do vencimento, e não também sobre o montante inscrito na letra, subsiste a obrigação do aceitante pagar na data inicialmente aposta no título.
III - A literalidade, a abstracção, a autonomia e o facto de o banco (endossado) ser um terceiro portador de boa-fé não prejudicam as conclusões enunciadas, uma vez que a excepção de falsificação é oponível ao portador de boa-fé.
Decisão Texto Integral: