Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1357/00
Nº Convencional: JTRC09024
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: CLAUSULA 18º DO ACT PARA O SECTOR BANCÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: CLAUSULA 18º DO ACT PUBLICADO NO BTE, 1ª SÉRIE DE 22.8.90; ARTº 13 E 59 Nº1 AL. A) DA CRP.
Sumário: A clausula 18º do ACT para o sector bancário publicada no BTE, 1ª Série de 22.8.90, não ofende qualquer principio constitucional, nomeadamente o da igualdade e da não discriminação consubstanciada no princípio para trabalho igual, salário igual.
Decisão Texto Integral: