Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09027 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE "IN ITINERE" QUALIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | BASE V Nº1 E 2 DA L.A.T.; 11º DEC. 360/71 DE 21.8 | ||
| Sumário: | I - A imperatividade da Base V da L.A.T. no que se refere à qualificação do acidente "in itinere" cede perante cláusula mais favorável ao trabalhador que alargue a previsão constante da lei. II - A imperatividade da Base V, decorrente da Base XL, ambas da L.A.T., postula o princípio no que respeita apenas aos mínimos, não proibindo a assunção de direitos e obrigações mais favoráveis aos sinistrados. III - Para que o acidente seja indemnizável é necessária apenas a verificação cumulativa de dois pressupostos: que o trabalhador utilize o percurso normal e que o acidente ocorra dentro dos limites de tempo habitualmente necessários para efectuar aquele percurso, tendo em conta o início e o termo dos períodos de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |