Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1531/00
Nº Convencional: JTRC09027
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE "IN ITINERE"
QUALIFICAÇÃO
Data do Acordão: 09/21/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: BASE V Nº1 E 2 DA L.A.T.; 11º DEC. 360/71 DE 21.8
Sumário: I - A imperatividade da Base V da L.A.T. no que se refere à qualificação do acidente "in itinere" cede perante cláusula mais favorável ao trabalhador que alargue a previsão constante da lei.
II - A imperatividade da Base V, decorrente da Base XL, ambas da L.A.T., postula o princípio no que respeita apenas aos mínimos, não proibindo a assunção de direitos e obrigações mais favoráveis aos sinistrados.
III - Para que o acidente seja indemnizável é necessária apenas a verificação cumulativa de dois pressupostos: que o trabalhador utilize o percurso normal e que o acidente ocorra dentro dos limites de tempo habitualmente necessários para efectuar aquele percurso, tendo em conta o início e o termo dos períodos de trabalho.
Decisão Texto Integral: