Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3707/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: FUNDAÇÃO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
Data do Acordão: 01/25/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE CELORICO DA BEIRA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTº 158º, Nº 2 DO C.C. E ARTºS 6º, A), 9º E 672º DO CPC
Sumário: I - Uma fundação que não tenha ainda sido reconhecida (cfr. artº 158º, nº 2, do C.Civil), mas que disponha de património, goza de personalidade e de capacidade judiciárias, face ao disposto nos artºs 6º, al. a), e 9º do C.P.C.
II - Se o juiz referir genericamente que determinados pressupostos se verificam, o despacho saneador não constitui, nessa parte, caso julgado formal (artº 672º do C.P.C.), continuando a ser possível a apreciação de uma questão concreta de que resulte que o pressuposto genericamente referido afinal não ocorre ou que há nulidade.
Decisão Texto Integral: