Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | FUNDAÇÃO PERSONALIDADE JUDICIÁRIA CAPACIDADE JUDICIÁRIA DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE CELORICO DA BEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 158º, Nº 2 DO C.C. E ARTºS 6º, A), 9º E 672º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Uma fundação que não tenha ainda sido reconhecida (cfr. artº 158º, nº 2, do C.Civil), mas que disponha de património, goza de personalidade e de capacidade judiciárias, face ao disposto nos artºs 6º, al. a), e 9º do C.P.C. II - Se o juiz referir genericamente que determinados pressupostos se verificam, o despacho saneador não constitui, nessa parte, caso julgado formal (artº 672º do C.P.C.), continuando a ser possível a apreciação de uma questão concreta de que resulte que o pressuposto genericamente referido afinal não ocorre ou que há nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |