Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5216 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | U | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 21º Nº1, 26º Nº1 E 3 E 40º Nº2 DO DEC. LEI 15/93 DE 22.1; ARTº 201º Nº1 A), 193º Nº1 E 2 E 204º DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I - A elevada quantidade do produto estupefaciente, o seu estado de pureza , a forma concertada como foi adquirido, fora do país, o que demonstra um planeamento concertado e uma execução conseguida, relativamente a um produto que todos os arguidos reconhecem como ilícito, afigura-se suficiente para lhes imputar o crime de tráfico de estupefaciente. II - Neste contexto afiguram-se insuficientes e inadequadas em razão da natureza e circunstâncias do crime quaisquer outras medidas de coacção que não as de prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |