Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1269/2001
Nº Convencional: JTRC5216
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: U
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Legislação Nacional: ARTº 21º Nº1, 26º Nº1 E 3 E 40º Nº2 DO DEC. LEI 15/93 DE 22.1; ARTº 201º Nº1 A), 193º Nº1 E 2 E 204º DO C.P.PENAL.
Sumário: I - A elevada quantidade do produto estupefaciente, o seu estado de pureza , a forma concertada como foi adquirido, fora do país, o que demonstra um planeamento concertado e uma execução conseguida, relativamente a um produto que todos os arguidos reconhecem como ilícito, afigura-se suficiente para lhes imputar o crime de tráfico de estupefaciente.
II - Neste contexto afiguram-se insuficientes e inadequadas em razão da natureza e circunstâncias do crime quaisquer outras medidas de coacção que não as de prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: