Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC220/2 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CRIME DE INJÚRIAS - CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO ESPECIAL - INTERESSES LEGÍTIMOS | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 180º , 2 E 181º, 1 CP. | ||
| Sumário: | I.Não se pode, a coberto do artº 180º, n.º 2, do CP, dar guarida ao propósito de denegrir o bom nome do visado, como parece ser o caso, quando a pretexto de «interesses legítimos», se aponta como suspeito determinada pessoa, não se indicando factos concretos ou indícios que permitam ligar o suspeito a um comportamento criminoso, mas tão só juízos de valor sem consistência factual, apenas alicerçados em inimizade pessoal. | ||
| Decisão Texto Integral: |