Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
130/99
Nº Convencional: JTRC220/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE INJÚRIAS - CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO ESPECIAL - INTERESSES LEGÍTIMOS
Data do Acordão: 12/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 180º , 2 E 181º, 1 CP.
Sumário: I.Não se pode, a coberto do artº 180º, n.º 2, do CP, dar guarida ao propósito de denegrir o bom nome do visado, como parece ser o caso, quando a pretexto de «interesses legítimos», se aponta como suspeito determinada pessoa, não se indicando factos concretos ou indícios que permitam ligar o suspeito a um comportamento criminoso, mas tão só juízos de valor sem consistência factual, apenas alicerçados em inimizade pessoal.
Decisão Texto Integral: