Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3397/99
Nº Convencional: JTRC164/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO
POR ACORDO DAS PARTES
Data do Acordão: 02/22/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 147º, Nº 2 E 486º, Nº 5 DO CPC.
Sumário: O regime constante do nº 2 do artº 147º do CPC não é aplicável à prorrogabilidade do prazo de apresentação da contestação, já que esta só pode ser obtida ao abrigo do disposto no nº 5 do artº 486º, do qual está excluído o acordo das partes.
Decisão Texto Integral: