Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC164/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO POR ACORDO DAS PARTES | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 147º, Nº 2 E 486º, Nº 5 DO CPC. | ||
| Sumário: | O regime constante do nº 2 do artº 147º do CPC não é aplicável à prorrogabilidade do prazo de apresentação da contestação, já que esta só pode ser obtida ao abrigo do disposto no nº 5 do artº 486º, do qual está excluído o acordo das partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |